Texto de Vilson Farias
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é um marco jurídico fundamental no
combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Desde sua
promulgação, tem passado por diversas alterações que visam aprimorar a proteção e
assistência às vítimas. Essas modificações refletem a evolução do reconhecimento dos
direitos das mulheres e a necessidade de respostas mais eficazes ao problema persistente
da violência de gênero. Este artigo analisa as recentes alterações na Lei Maria da Penha,
destacando suas implicações e os desafios para sua implementação eficaz.
A mais recente alteração significativa na Lei Maria da Penha é a introdução da
Lei 14.887/24, que modificou o artigo 9º da lei original. A nova redação estabelece que
a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar deve ser prestada
com prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança
Pública (Susp). Essa mudança visa garantir que o atendimento social, psicológico e
médico seja realizado de forma articulada e conforme os princípios da Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), além de assegurar o acesso gratuito a cirurgias reparadoras
para lesões decorrentes de violência doméstica. Com isso, pretende-se não apenas a
ampliação da rede de proteção, mas também a melhoria da resposta do sistema de saúde
às necessidades das vítimas.
Outra alteração relevante foi sancionada pela Lei 14.857/24, que introduziu o
artigo 17-A na Lei Maria da Penha. Esta disposição estabelece que o nome da vítima de
violência doméstica deve ser mantido em sigilo durante o processo judicial, protegendo
sua identidade e, consequentemente, sua privacidade e segurança. O sigilo não se
estende aos dados do agressor ou aos detalhes processuais, garantindo a transparência
do processo judicial. Essa medida é particularmente importante para reduzir o estigma e
o medo de exposição pública que muitas vezes desencorajam as vítimas de denunciar
abusos. Ao proteger a identidade da vítima, a lei busca criar um ambiente mais seguro e
incentivar a busca por justiça.
Essas alterações legislativas evidenciam um esforço contínuo para melhorar a
proteção às mulheres e enfrentar o problema da violência doméstica com maior eficácia.
Contudo, a implementação dessas mudanças enfrenta desafios significativos. A
efetividade das novas medidas depende de uma coordenação eficaz entre os diversos
órgãos e sistemas envolvidos, como o SUS, o Susp e os tribunais de justiça. Além disso,
a capacitação de profissionais e a conscientização pública são essenciais para garantir
que as vítimas possam acessar os serviços e benefícios previstos.
A Lei Maria da Penha também tem passado por outras modificações, como a Lei
13.239/15, que prioriza a cirurgia reparadora para lesões decorrentes de violência
doméstica, e a Lei 3.871/09, que prevê o ressarcimento ao SUS pelos custos do
atendimento às vítimas. Estas modificações complementam as recentes alterações, consolidando um arcabouço legal que visa oferecer uma resposta mais abrangente e
eficaz à violência de gênero.
As recentes alterações na Lei Maria da Penha representam avanços significativos
na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A introdução de
medidas como a prioridade no atendimento médico e a proteção do sigilo da identidade
das vítimas são passos importantes para melhorar a eficácia do sistema de justiça e
promover um ambiente mais seguro para as mulheres. No entanto, a implementação
bem-sucedida dessas mudanças requer uma coordenação eficiente entre os diversos
órgãos e um esforço contínuo para capacitar profissionais e sensibilizar a sociedade.
Apesar dos avanços legislativos, a violência doméstica continua sendo um
problema complexo e persistente. As leis, por mais robustas que sejam, devem ser
acompanhadas por ações concretas e efetivas que garantam sua aplicação e promovam
uma mudança cultural em relação à violência de gênero. A continuidade do
aprimoramento legislativo e a efetiva aplicação das leis são essenciais para alcançar
uma proteção mais robusta e garantir que todas as mulheres possam viver livres de
violência e discriminação.