A Receita Federal ultrapassou as expectativas de entrega da declaração do Imposto de Renda, após o encerramento do prazo de entrega da declaração no Rio Grande do Sul, para os municípios atingidos pela enchente. Foram mais de 45 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregues até as 23h59 da sexta-feira (30). O número projetado era de até 43 milhões.
No RS, a expectativa inicial de até 3,017 milhões também foi ultrapassada. Foram 3.068.134 milhões de declarações transmitidas.
A partir de agora, aqueles que eram obrigados a entregar a declaração, mas não o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas. O valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.
Caso a declaração esteja atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.
É importante ressaltar que, para verificar a situação da declaração entregue e sua incidência ou não em malha fiscal, é necessário entrar no ambiente e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda. A Receita não envia e-mails com link para consulta.