
A atividade rural é severamente afetada por fatores climáticos, os quais apresentam elevado grau de risco à produção agrícola. Nesta safra, a imprensa noticiou o problema da estiagem que afetou praticamente todas as regiões do Rio Grande do Sul, ocasionando prejuízos significativos aos produtores rurais.
Diante desse cenário, a contratação de um seguro garante certa tranqüilidade, mitigando os prejuízos causados por meio do pagamento de indenização até o limite do valor contratado. Por mais que o seguro agrícola traga diversos benefícios, é fundamental que o produtor esteja atento no momento de acionar a seguradora. Afinal, são muitos os casos em que os produtores rurais se deparam com a negativa de cobertura.
Nesse sentido, é preciso que alguns cuidados sejam tomados, conforme descrito a seguir: caso verifique a possibilidade de perda em sua safra, é importante que antes da colheita faça os laudos necessários apontando o percentual de perda assinado por engenheiro agrônomo de sua confiança. Deve, ainda, o produtor rural comunicar à seguradora do início da colheita e aguardar a sua autorização. Dessa forma o produtor evita que a seguradora alegue que a colheita foi realizada sem sua vistoria e antes do prazo ideal, para isso é importante anotar sempre o protocolo de abertura de sinistro e a data.
Outro ponto, que merece atenção especial, diz respeito aos dados fornecidos e principalmente as informações adicionais descritas pelo vistoriador, notadamente as que podem diminuir o valor da indenização. Cuidado ao assinar os laudos de vistoria e não assinar nada sem antes ler. Acaso o produtor identifique alguma informação no laudo da seguradora com a qual não concorda, deverá escrever de próprio punho no laudo sua discordância ou simplesmente não assinar o laudo.
Cabe destacar, o dever que tem o produtor rural de prestação de informações, não se limitando ao momento de realização do seguro, essa obrigação se estende também após a assinatura do contrato.
Dessa forma, é preciso estar atento ao momento no qual o sinistro deve ser comunicado a seguradora para que não se perca o direito; tão logo o saiba, deve o produtor tomar as providências necessárias para mitigar o prejuízo, sob pena de perder o direito à indenização se ficar comprovado que omitiu ou prestou informação inexata de má-fé.
Diante do exposto, deve o produtor ser assistido, pois muitas vezes a seguradora faz o laudo e o produtor de boa-fé, assina sem ler e depois descobre que foi negada a indenização.
Sendo assim, é imprescindível que o produtor busque informações sobre a modalidade escolhida e, com a ajuda de um advogado de confiança,, leia detalhadamente as cláusulas e limitações existentes na proposta.