Há muito se sabe que o plano safra não consegue alcançar todos os produtores rurais que precisam de financiamento, seja para custeio (insumos, etc) ou investimento (máquinas, infraestrutura, tecnologia, etc). Em outras palavras, o cobertor é curto.
Além disso, o financiamento do plano safra prioriza determinados tipos de cultura, em especial commodities, e determinadas regiões (por conta do risco). Assim, geralmente os governos buscam priorizar aqueles produtores que tem ou teriam menos condições de produzir sem esse aporte de capital.
Diante deste cenário, aqueles produtores que não são alcançados pelo financiamento público, mormente Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), necessitam buscar outras alternativas privadas para financiar sua produção.
No que concerne ao financiamento privado, há aquelas mais tradicionais presentes nas instituições bancárias, tais como dinheiro de curto prazo (rotativos, recebíveis e etc), médio prazo (linhas para financiamento de máquinas) e longo prazo (financiamento imobiliário), que possuem taxas de juros de mercado, por vezes não muito atrativas e, por conta disso, não viabiliza os investimentos no setor.
Assim, buscando viabilizar o aumento do ingresso de valores no financiamento privado, foram criados novos instrumentos de investimento privado no agronegócio (o que é financiamento para o tomador do crédito – produtor rural – é investimento para o concedente – aquele que disporá o dinheiro).
Entre as novas formas de financiar e investir no agronegócio, destacamos o FIAGRO (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) e o crowdfunding – oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte.
O FIAGRO foi instituído pela Lei n. 14.301 de 2021, em muito se assemelha aos Fundos de Investimos Imobiliários, o professor Renato Buranello ao tratar sobre o tema e explanar sobre os fundos de investimento assim define:
Os Fundos de Investimentos são objetos já conhecidos do mercado de capitais, consistentes em condomínio especial e registrados perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), empregados como veículos coletivos de investimentos, por meio dos quais inúmeros cotistas se agrupam para negociar em melhores condições a aquisição de ativos diversos, assim, diluindo riscos associados. Desta forma, são condomínios de recursos aportados por investidores, que terão retorno de capital com a distribuição de rendimentos pelo fundo ou com a negociação de suas cotas em mercado secundário. É a soma do valor investido responsável por formar o patrimônio a ser movimentado e aplicado pelo fundo.1
O crowdfunding de investimento é uma forma de financiamento coletivo, em que um grupo de investidores podem financiar ou se tornar sócio de projetos de seu interesse, a partir da aquisição de cotas de participação. Essa modalidade de investimento também é regulada pela Comissão de Valores Mobiliados – CVM e permite a conexão entre pessoas que buscam por investimentos e empresas/produtores que precisam de financiamento.
Os especialistas apontam como uma das vantagens dessa modalidade: a diminuição do custo de operação, por conta da redução de agentes intermediários e não envolver, para o produtor rural, garantias relacionadas à propriedade rural, o que permite que liberada para financiamentos bancários tradicionais, caso necessário.
Tanto o FIAGRO como o crowdfunding podem ser alternativas vantajosas tanto para o investidor, como para o produtor rural, devendo ser analisado com parcimônia pelos envolvidos e acompanhado de profissional capacitado, a fim de possuir o maior número de informações disponíveis para estar ciente dos riscos envolvidos.
1BURANELLO, Renato. FIAGRO: REGIME JURÍDICO E NOVO MECANISMO DE SECURITIZAÇÃO DAS CADEIAS AGROINDUSTRIAIS. Disponível em: https://funcex.org.br/info/rbce-151/fiagro-regime-juridico-e-novo-mecanismo-de-securitizacao-das-cadeias-agroindustriais