Mudanças na legislação de trânsito

Rubilar Barros.

Na edição desta semana você vai relembrar algumas mudanças na legislação, bora lá!

O processo de obtenção da CNH
As aulas noturnas não são mais necessárias. Essa lei revoga o art. 158, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dizia que parte das aulas realizadas pelos aprendizes precisavam ser obrigatoriamente feitas durante a noite.
Por fim, a nova lei também revoga o art. 151 do CTB, o candidato não precisa mais aguardar o prazo estabelecido após reprovação em exame teórico e prático para repetir o processo.

Identificação do condutor infrator
Se o motorista infrator não for identificado naquele momento, o prazo para notificação é de 30 dias.

Exame toxicológico
Os exames toxicológicos continuam válidos, a cada dois anos e meio, para os motoristas que obtiverem a carteira de habilitação C, D e E da CNH.
Esses condutores, que possuem menos de 70 anos, também terão que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH.
O objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Limite de pontos
Houve uma mudança significativa relacionada à pontuação da sua CNH.
Uma das principais alterações é relativa aos pontos da carteira de habilitação. O motorista pode atingir até 40 pontos, sem perder o direito de dirigir, entretanto existem novas regras. Confira como ficou:

– 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
– 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.
No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois a oito meses e, caso volte a ocorrer, de oito meses a 18 meses.

Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. A mudança foi pedida pelos caminhoneiros por muitos anos.

Na próxima edição veremos outras dicas!!

Fonte: JCont

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