Lockdown e responsabilidade

A Prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, na quarta-feira (5), anunciou lockdown a partir das 20h do próximo sábado até às 12h de terça-feira (11).

Com apenas dois leitos de UTI para adultos disponíveis, a prefeita decretou a restrição de circulação de pessoas e o fechamento das atividades comerciais.
Durante o lockdown, poderão funcionar farmácias e distribuidoras de gás. Já os postos de combustíveis fecharão apenas no domingo.
Na área da saúde, o decreto autoriza o funcionamento de clínicas médicas, odontológicas e veterinárias em regime de urgência e emergência.
O decreto proíbe a circulação do transporte coletivo, sendo que, alguns veículos serão utilizados exclusivamente para transportar trabalhadores da saúde. O transporte de pessoas por veículos de aplicativos e táxis foi autorizado, para que trabalhadores de atividades essenciais, possam se deslocar.

Lockdown I
A opção pelo lockdown busca reduzir a circulação de pessoas e, por conseguinte, diminuir a circulação do vírus, reduzindo, assim, o contágio. Contudo permanece a dúvida se a medida reduzirá a necessidade de novas internações em UTI.

Opinião do colunista sobre o lockdown
Para que os municípios da Zona Sul permaneçam na bandeira laranja e mantenham as atividades econômicas em funcionamento, o Governo do Estado se baseia nos dados da macrorregião, que soma leitos de UTI da Zona Sul, com os de Bagé que pertence à região da Campanha.
Para que o lockdown tenha o efeito esperado, deve ser decretado em todos os municípios dessa macrorregião. Caso contrário, Pelotas faz o lockdown enquanto outros municípios permanecem com atividades normais, aumentando o número de casos que poderão necessitar de internações em UTI.
Caso isso aconteça, esses pacientes serão internados em Pelotas ou Rio Grande, que são referências. Rio Grande decretou bandeira preta e está enviando pacientes para Pelotas, a única opção no momento.

Responsabilidade
Em menos de dois meses, a Polícia Rodoviária Federal abordou 4 vezes caminhões da empresa que transporta lixo de Pelotas para Candiota, com excesso de peso.
Como classificar a reincidência da reincidência? Um desrespeito à legislação, às autoridades e às instituições ou quem sabe a confiança no desinteresse político aliado à morosidade jurídica?

Responsabilidade I
Por incrível que pareça, é possível elaborar um extrato das infrações. Vamos a ele: em 15 de junho, foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) um caminhão com 27 toneladas de excesso de peso. Não bastasse o acontecido, um dia depois, 16 de junho, a PRF abordou outro caminhão da mesma empresa com 12 toneladas de excesso de peso.
No dia 27 de julho, a PRF pela terceira vez constatou o deslocamento de um caminhão da mesma empresa com excesso de peso, dessa vez com aproximadamente 15 toneladas de excesso. Iniciando o mês de agosto na segunda-feira (3), outro caminhão foi abordado pela PRF carregando quase 14 toneladas de excesso de peso.
Todos os veículos pertencem à mesma empresa e foram abordados, autuados e retidos até a realização do transbordo da carga excedente.

Responsabilidade II
Em dezembro de 2019, um acidente próximo ao município de Pinheiro Machado, envolvendo um caminhão que transportava lixo e um automóvel resultou em uma morte, dois feridos graves e danos materiais. Uns não lembram, outros nem sabem do ocorrido, mas a família da vítima não esquece!

Responsabilidade III
Na BR-293, onde esses caminhões transitam, também circulam as populações de Capão do Leão, Morro Redondo, Cerrito, Piratini, Pedras Altas, Pinheiro Machado, Candiota e Bagé.
Quando a população questiona a efetiva atividade política dos vereadores, é porque o dever de ofício, que é fiscalizar, não está sendo cumprido.

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