Dando continuidade a coluna da semana anterior, confira mais algumas dúvidas comuns sobre o exame toxicológico periódico.
Quem estiver conduzindo veículo de categoria A ou B, mas dispor de CNH de categoria C, D ou E, será autuado por estar com o toxicológico periódico vencido?
Não. Só será penalizado o condutor que estiver conduzindo veículos correspondentes às categorias C, D ou E.
Quando será verificado se o motorista realizou ou não os exames toxicológicos periódicos?
A verificação dos exames toxicológicos poderá ser consultada em dois momentos:
No momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E;
Ou caso o condutor seja abordado conduzindo veículo das categorias C, D ou E.
O exame toxicológico periódico poderá ser realizado pelo SUS?
Não. O toxicológico periódico só poderá ser realizado através dos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Realizei o exame toxicológico no momento da renovação da CNH. Preciso fazer novamente?
De acordo com a lei, o motorista habilitado na CNH de categorias C, D ou E deverá realizar o exame toxicológico periódico caso esteja próximo do vencimento, contados a partir da data da última coleta; ou seja, a cada 2 anos e 6 meses.
Exemplo: Caso a última coleta do exame ocorreu no dia 30 de novembro de 2019, o exame periódico deverá ser realizado entre os dias 30 de maio a 30 de junho de 2022, independente da validade da CNH.
Posso fazer o toxicológico periódico em outros estados que não sejam de origem do documento?
Sim, o exame toxicológico periódico poderá ser feito em outros estados mesmo que não seja de origem do documento.
O exame toxicológico CLT, realizado pela empresa, também pode ser usado como toxicológico periódico de 2 anos e 6 meses?
O Exame Toxicológico CLT só poderá ser utilizado como toxicológico periódico caso o motorista escolha a opção de também utilizar para CNH, no momento da compra do exame no laboratório.
Dessa maneira, se o motorista adicionar a opção de CLT/CNH, o exame toxicológico periódico também será incluído no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).
Por outro lado, se o motorista não selecionar esta opção, o exame toxicológico só será válido para CLT e não será incluído no RENACH.
Exame toxicológico demissional poderá contar como toxicológico periódico?
Sim, apenas se o motorista no momento de realizar o exame toxicológico optar pela opção CNH/CLT, permitindo assim encaminhar o resultado para o RENACH.
Motoristas registrados com CNH profissional de categorias C, D ou E, mas que não exercem a atividade precisam realizar o toxicológico periódico?
Sim, independente se o motorista tem ou não o registro de que exerce atividade remunerada (EAR) em uma das categorias C, D ou E, é obrigatório realizar o toxicológico periódico, mesmo que o motorista dirija apenas veículos pequenos (de categoria B).
Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que exercem atividade remunerada nas categorias A ou B, precisam fazer o toxicológico periódico?
Sim, pois de acordo com a lei, todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E precisam obrigatoriamente realizar o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses).
O condutor só não fará o Toxicológico Periódico caso rebaixe a sua CNH para A ou B.
Todos os motoristas registrados como EAR na CNH precisam fazer o toxicológico periódico, como taxistas e mototaxistas?
Não, apenas motoristas com CNH C, D ou E, independente se exercem ou não a atividade remunerada.