Carretinhas e reboques: tudo que você precisa saber sobre

Rubilar Barros.

Uma carretinha pode ser uma mão na roda para quem precisa transportar volumes, porém é preciso ficar atendo à legislação e às leis da física.

A carretinha – ou reboque, como é tratado pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – é o veículo usado com o objetivo de transportar volumes além da capacidade do seu porta-malas ou caçamba. Para o seu uso, devem ser obedecidas diversas leis de trânsito.

E justamente por serem reconhecidos como veículos, as carretinhas precisam atender a regulamentações similares as dos carros: precisam ser registradas no Detran local, emplacados e estar com a documentação em dia. Conforme diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo – CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

Registro da carretinha

Para fazer o registro da carretinha, o proprietário do veículo deve apresentar, ao departamento de trânsito:

– Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente – original e cópia simples.
– Documento de identificação pessoal – original e cópia simples
– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples
– Comprovante de endereço – original e cópia simples, com data de até três meses anteriores
– Decalque do número do chassi – original
– Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original e cópia simples
– Formulário Renavam – duas vias originais preenchidas
Podem solicitar o registro do reboque: o proprietário do veículo, o procurador do proprietário, um parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou o representante legal da pessoa jurídica.
Documentos apresentados, é hora do responsável definir o número da placa do veículo, emitir e quitar a guia de pagamento do licenciamento, agendar o emplacamento e buscar o CRV e o CRLV do reboque.
Atenção! A partir da emissão da nota fiscal da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer seu registro.

É obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo para a carretinha quando:

– for transferida a propriedade;
– o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;
– for alterada qualquer característica do veículo.
Apesar de muitos acreditarem no contrário, os proprietários de carretinhas para barcos, carretinhas baú ou reboques de qualquer outra categoria não precisam pagar o seguro obrigatório (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre -DPVAT) ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Equipamentos obrigatórios para reboques
De acordo com o artigo primeiro da Resolução nº 14 do CONTRAN, para circular em vias públicas, os reboques e semi-reboques deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

– Para-choque traseiro;
– Protetores das rodas traseiras;
– Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
– Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 kg e produzidos a partir de 1997;
– Luzes de freio de cor vermelha;
– Iluminação de placa traseira;
– Lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
– Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
– Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.

Veja na próxima edição quem pode dirigir, velocidade permitida, capacidade de carga e muito mais.

Fonte: Uol

Enviar comentário

Envie um comentário!
Digite o seu nome