Continuando a matéria da edição passada, na qual falávamos do uso de carretinhas e reboques, veja mais algumas questões sobre carretinhas e reboques.
Tenho a carretinha dentro da lei, já posso dirigir?
Para usar a carretinha é preciso antes ter um engate de reboque instalado em seu veículo. Primeiro certifique no manual do veículo se o fabricante recomenda a instalação de um engate, quais são os pontos de fixação e também a capacidade máxima de tração do veículo.
Segundo o CTB, motoristas com CNH categoria B podem dirigir veículos com carretinhas, contanto que a composição não exceda o peso bruto total de 3.500 kg. Caso exceda esse peso, será necessário ter a habilitação categoria C (até 6.000 kg).
Limite de velocidade com reboque
Muitos motoristas não sabem, mas um carro com reboque deixa de ser um “veículo leve” e passa a ser considerado um “veículo pesado”. Por isso, o limite de velocidade que o carro com carretinha deve seguir é menor do que o acostumado.
Capacidade de carga
Além de prestar atenção no peso bruto total do carro mais a carretinha, os motoristas que a utilizam precisam respeitar a capacidade máxima de reboque do automóvel e da própria carretinha.
Carregar capacidade maior do que a carretinha e/ou o automóvel aguentam também compromete a segurança. Isso porque o peso extra pode descontrolar os dois veículos.
Quando for carregar o reboque, é preciso distribuir a carga igualmente (ou o mais próximo disso possível). Quanto mais objetos em contato com o fundo da carretinha, evitando partes muito altas, melhor.
Para consultar a capacidade máxima de reboque de um automóvel, basta consultar o manual. O limite das carretinhas, por sua vez, é registrado no momento da compra.
Por fim, a carga deve estar firme na carretinha, presa com cinta poliéster ou corrente. Cordas são proibidas, a não ser que sejam usadas exclusivamente para prender a lona.
Tamanhos das carretinhas
O CTB regulamenta o tamanho das carretinhas em largura, altura, balanço traseiro e o tamanho da composição completa. Confira na tabela: