Pinheiro Machado lança decreto com medidas para conter o avanço da Covid-19

As medidas entraram em vigor ainda no sábado e terão validade de 10 dias, podendo ser prorrogado o prazo.(Foto: Acervo Prefeitura)

Devido ao aumento de casos de Covid-19 a prefeitura de Pinheiro Machado lançou no sábado (8), o decreto nº 1012, que dispõe de medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.

As medidas entraram em vigor ainda no sábado e terão validade de 10 dias, podendo ser prorrogado o prazo.

De acordo com o último boletim, o município está com 38 casos ativos, no entanto, o número vem crescendo nos últimos dias, em oito dias o município passou de 1 caso para 38.

Com o novo decreto a exigência do uso de máscara de proteção facial tanto em locais abertos como fechados passa a ser obrigatório, bem como, a utilização de álcool em gel para a higienização das mãos.

Confira as medidas impostas pelo decreto:

Restaurantes, bares e lancherias:

Ficam autorizados ao funcionamento exclusivamente sem música ao vivo, sem circulação de pessoas no local, sendo permitidas apenas pessoas sentadas. A tele-entrega está autorizada.

Limite de horário: até 22h com pessoas no local

Limite de ocupação de pessoas da capacidade total: 60%

Realização de missas, cultos e celebrações religiosas em igrejas e templos de quaisquer religiões

Fica autorizado o funcionamento com as seguintes observações:

Limite de horário: 22h

Limite de ocupação de pessoas da capacidade total: 60%

Ficam expressamente proibidas as seguintes atividades:

1 – Locais e salões de dança, inclusive quaisquer atividades com música ao vivo;

2 – Eventos sociais públicos e privados realizados em espaços de livre acesso ao público;

3 – Realização de rodeios e tiros de laço

Com informações da Assessoria de Imprensa

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