
Devido ao aumento de casos de Covid-19 a prefeitura de Pinheiro Machado lançou no sábado (8), o decreto nº 1012, que dispõe de medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.
As medidas entraram em vigor ainda no sábado e terão validade de 10 dias, podendo ser prorrogado o prazo.
De acordo com o último boletim, o município está com 38 casos ativos, no entanto, o número vem crescendo nos últimos dias, em oito dias o município passou de 1 caso para 38.
Com o novo decreto a exigência do uso de máscara de proteção facial tanto em locais abertos como fechados passa a ser obrigatório, bem como, a utilização de álcool em gel para a higienização das mãos.
Confira as medidas impostas pelo decreto:
Restaurantes, bares e lancherias:
Ficam autorizados ao funcionamento exclusivamente sem música ao vivo, sem circulação de pessoas no local, sendo permitidas apenas pessoas sentadas. A tele-entrega está autorizada.
Limite de horário: até 22h com pessoas no local
Limite de ocupação de pessoas da capacidade total: 60%
Realização de missas, cultos e celebrações religiosas em igrejas e templos de quaisquer religiões
Fica autorizado o funcionamento com as seguintes observações:
Limite de horário: 22h
Limite de ocupação de pessoas da capacidade total: 60%
Ficam expressamente proibidas as seguintes atividades:
1 – Locais e salões de dança, inclusive quaisquer atividades com música ao vivo;
2 – Eventos sociais públicos e privados realizados em espaços de livre acesso ao público;
3 – Realização de rodeios e tiros de laço
Com informações da Assessoria de Imprensa