Na sexta-feira (13), a prefeitura municipal lançou o Decreto 945, o qual adota de forma integral as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 estabelecidas no Decreto Estadual nº 56.025, publicado pelo governo do Estado.
Com as novas medidas adotadas, fica permitida a permanência de pessoas nas praças de esportes e praças infantis, desde que respeitadas às regras previstas para as atividades físicas em clubes sociais, esportivos e similares. No sábado (14), a Secretaria de Obras removeu os cercamentos e liberou todas as praças do município.
Para missas e cultos religiosos fica permitida a ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares, respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.
O novo decreto permite que pessoas maiores de 60 anos frequentem academias respeitando as normas previstas para as atividades físicas em academias e similares.
Remates e rodeios passam a se enquadrar como feiras e exposições, corporativas, convenções, congressos e similares. Nos restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, fica permitida a ocupação máxima de até 50% da capacidade.
Todos os grupos, com exceção dos essenciais, cujo funcionamento é 24 horas, deverão encerrar suas atividades até a 01h.
Os estabelecimentos com música ao vivo só serão permitidos com o número máximo de seis músicos, desde que cumprido o espaçamento mínimo de 1 metro entre eles.
Com informações do site da Prefeitura