Todas as pessoas que integram os grupos prioritários de vacinação e que acabaram perdendo, por alguma razão, as datas de vacinação contra a Covid-19, dentro da programação elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), devem fazer a imunização no Laboratório Municipal. A unidade está localizada, no centro, na rua Lobo da Costa, 1.774, e atende das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira.
Grupos prioritários que devem ir até o Laboratório
Idosos de 60 anos ou mais, profissionais de saúde, gestantes ou puérperas (até 45 dias do parto) e profissionais da Educação da rede pública ou privada, de nível básico e do superior, podem se dirigir ao Laboratório, além de pessoas em situação de rua, integrantes das forças de segurança e salvamento, trabalhadores dos transportes coletivos rodoviários urbanos e de longo curso, trabalhadores da limpeza urbana e resíduos sólidos, pessoas com doenças crônicas e deficientes permanentes com ou sem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuidadores de crianças e adolescentes com deficiências permanentes (até 17 anos, 11 meses e 29 dias) que dependam dessas pessoas para a sobrevivência.
O grupo prioritário mais recente a integrar essa lista, e que também já pode procurar atendimento no Laboratório Municipal, é o de adolescentes de 12 a 17 anos de idade com comorbidades previstas no Plano Estadual de Vacinação.
Documentação para adolescentes com comorbidades, de 12 a 17 anos
– Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento do menor
– Cartão do SUS ou CPF
– Comprovante de residência em nome do responsável ou declaração de residência
– Atestado médico padrão e declaração do responsável – disponíveis neste link
Confira a documentação para os demais grupos
No caso de 2ª dose, para todos os grupos
– Documento com foto
– CPF ou Cartão SUS
– Comprovante da 1ª dose
No caso de 1ª dose conforme o grupo
Para idosos com 60 anos ou mais
– Documento de identidade
– Comprovante de residência
– CPF ou Cartão SUS
Profissionais da saúde
– Carteira do Conselho de classe
– Comprovante de residência
– CPF ou cartão SUS
– Declaração de vínculo com serviço de saúde de assistência a pacientes para casos que não tem registro no Conselho
Gestantes e puérperas
– Documento de identidade
– Comprovante de residência
– CPF ou cartão SUS
– Atestado fornecido pelo médico para gestantes com comorbidades
– Carteira de gestante ou atestado médico atestando a gestação
Profissionais da Educação
– Documento de identidade
– Comprovante de residência
– CPF ou cartão SUS
– Declaração-padrão fornecida pela escola onde atua. O modelo do documento está disponível no hotsite do coronavírus da Prefeitura, na aba “Declaração – Vacina Profissionais Educação” e deverá ser impresso em papel timbrado pela instituição.
Profissionais das Forças de Segurança
– Documento de identidade
– Comprovante de residência
– CPF ou cartão SUS
– Declaração com assinatura do servidor a ser vacinado e da chefia que confirma que ele faz parte do grupo determinado pelo Ministério da Saúde, além de apresentar a carteira funcional.
Trabalhadores do Transporte Coletivo/ e trabalhadores da limpeza urbana
– Documento de identidade
– Comprovante de residência
– CPF ou cartão SUS
– Declaração da empresa comprovando o vínculo do trabalhador
Pessoas com comorbidades
– Documento de identidade
– Comprovante de residência
– CPF ou cartão SUS
– O atestado padrão disponível neste link e que pode ser retirado nos serviços de saúde, públicos e privados, e nas Unidades Básicas de Saúde, no turno da tarde, das 13h às 17h)
Deficientes com ou sem BPC
– Documento de identidade
– Comprovante de residência
– CPF ou cartão SUS
– Com BPC – comprovante do benefício, com extrato bancário/ lotérico ou, do site do INSS
– Sem BPC – anexar comprovação da deficiência por meio de: laudo da rede pública ou particular que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documento comprobatório de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas; documento de identidade oficial com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que possa comprovar a deficiência.
Cuidadores de crianças e adolescentes com deficiências permanentes
– Carteira de Identidade;
– comprovante de residência;
– Cartão SUS ou CPF;
– atestado-padrão assinado pelo médico, com a declaração na mesma página do atestado assinado pelo cuidador representante legal; e,
– certidão de nascimento ou documento equivalente da criança ou adolescente do qual é o cuidador.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 156, da Ouvidoria, disponível das 8 às 14h; (53) 3227-9496, da Sala de Vacinas; o (53) 3284-7745, do Setor de Vacinas da SMS; ou ainda o contato do próprio Laboratório, no número (53) 32847741.