Nesta quinta-feira (12), a prefeita Paula Mascarenhas assinou a Lei 6.947/2021, que institui o Programa de Regularização Fiscal RefisPel 2021 “Fique em dia com Pelotas”. Com objetivo de permitir a recuperação de créditos tributários e não tributários do Município, a norma visa incentivar o pagamento de débitos destas naturezas. A data de início do programa será estabelecida por decreto, que será publicado na próxima semana, e prazo de vigência será de dois meses, podendo ser prorrogado pela Prefeitura.
De acordo com Paula, a lei tem como finalidade permitir que cidadãos e empresas que estão em débito com o Fisco Municipal possam quitar essas pendências, por meio de incentivos, estímulos e descontos. A gestora ressalta a preocupação por parte da Prefeitura para com a comunidade pelotense durante esse período da pandemia da Covid-19.
“Vamos instituir esse programa compreendendo as dificuldades econômicas que a população enfrentou devido à pandemia do coronavírus. Inclusive, aqueles débitos criados a partir de março de 2020, quando teve início esse período, serão tratados de forma diferente, justamente por compreendermos os impactos negativos da doença sobre a vida econômica da cidade”, explicou a prefeita.
A administração do RefisPel 2021 será feita pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), e a execução será em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda (PGM). Vale ressaltar que a adesão ao programa não prejudica o lançamento de créditos posteriores, e também não gera crédito para sujeitos passivos que se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais.
Benefícios do RefisPel 2021
A lei abrange os créditos decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, relativos a créditos municipais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e seja decorrente de obrigação própria, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no programa de parcelamento anterior.
Como aderir ao programa
A data de início do RefisPel 2021 será informada na próxima semana, e será estabelecida por meio de decreto. A adesão ao programa será formalizada mediante requerimento por parte do cidadão, o qual deve estar vinculado ao cadastro municipal, de forma física ou através do DTE. Quem optar por pagar à vista, terá a assinatura do termo e apresentação de documentos dispensados.
No período de adesão ao programa, o parcelamento poderá ser antecipadamente liquidado de uma única vez, com os mesmos descontos previstos para o pagamento à vista. Isso também se aplica aos parcelamentos concedidos antes da vigência do RefisPel 2021, e também aqueles cancelados por inadimplência ou qualquer outro motivo anteriormente ao presente programa.
Cancelamento do RefisPel 2021
Segundo a lei em questão, o parcelamento formalizado com base no RefisPel 2021 será automaticamente cancelado em caso de inadimplência ou atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não ou, ainda, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
A norma também estabelece que, caso haja inadimplência ou atraso de três parcelas, o beneficiário não poderá participar de qualquer outro programa de quitação de dívidas instituído pelo Município pelo prazo de cinco anos.