Pelotas: Paula sanciona 22 novas leis para o município

Entre as normas sancionadas, está a doação de terreno do Executivo para a instituição Amparho. (Foto: Gustavo Vara/Prefeitura Municipal de Pelotas)

A prefeita Paula Mascarenhas (PSDB) sancionou 22 novas leis, nesta quarta-feira (14), em cerimônia realizada no estande da Prefeitura de Pelotas na 29° Fenadoce. Todas as normas são referentes a projetos deste ano e abrangem áreas como cultura, assistência social, saúde, empreendedorismo e desporto.

Paula referenciou a atividade dos vereadores e destacou os avanços que podem ser construídos, de forma integrada, entre o Executivo e o Legislativo. “Resolvemos fazer esse evento, na 29° Fenadoce, justamente para valorizar o trabalho e o processo legislativo desempenhado pelos vereadores. É sempre importante frisar que os dois poderes Executivo e Legislativo, juntos, podem transformar a cidade para melhor”, afirmou.

Doação de imóvel para a Amparho

Durante a cerimônia, foi oficializada, ainda, a desvinculação e doação de terreno do Município para a Associação de Amigos, Mães e Pais de Autistas e Relacionados com Enfoque Holístico (Amparho).

A nova sede, que deve ser construída no local, irá auxiliar a expansão dos trabalhos de atendimento e assistência familiar, complementando o serviço que é realizado pela Prefeitura no Centro de Atendimento ao Autista Doutor Danilo Rolim de Moura.

“Tenho a alegria de assinar a Lei de nossa autoria que autoriza a desafetação e doação de imóvel público para a Amparho. Esse é um passo importante que irá ampliar os serviços já realizados pela Prefeitura, fortalecendo a rede de atendimento aos autistas e suas famílias em Pelotas”, completou Paula.

A presidente da Amparho, Eliane Bitencourt, parabenizou a Prefeitura pela doação do espaço. “Estamos muito felizes de estar aqui reconhecendo o olhar que a Prefeitura tem para com a gente. Com certeza, essa sede vai estar ampliando o trabalho que a Amparho já faz, ajudando na causa do autismo aqui em Pelotas”, comentou a gestora.

A cerimônia de assinatura das leis contou com a participação do vice-prefeito Idemar Barz, dos secretários de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado, de Educação e Desporto, Adriane Silveira, de Assistência Social, Tiago Bündchen, da chefe de Gabinete da prefeita, Kelli Baum, do assessor especial de Esporte, Carlos Júnior, além das baronesas da 29° Fenadoce, Kaiane Medina, Larissa Dias e Martanelli Bittencourt.

Conheça as novas leis

Lei 7.184/2023 – Concede o título de Cidadão Pelotense para o DJ Micha. Lei de autoria do vereador Carlos Júnior (PSD).
Lei 7.162/2023 – Institui no Calendário Oficial do Município a semana do Jovem Empreendedor. Lei de autoria do vereador César Brizolara (PSB).
Lei 7.183/2023 – Altera a redação do inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal 6.528 de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências. Lei de autoria do vereador César Brizolara (PSB).
Lei 7.193/2023 – Isenta os candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo da Câmara Municipal de Pelotas. Lei de autoria do vereador César Brizolara (PSB).
Lei 7.197/2023 – Institui a Declaração Municipal de Direitos e Liberdade Econômica e disposições sobre atuação do Município de Pelotas como agente normativo e regulador, incentivando a livre iniciativa de atividade econômica e dá outras providências. Lei de autoria do vereador César Brizolara (PSB).
Lei 7.160/2023 – Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Açudagem no Município. Lei de autoria do vereador Cristiano Silva (União).
Lei 7.178/2023 – Concede o Título de Cidadão Pelotense ao senhor Alberto Rosa Rodrigues. Lei de autoria do vereador Cristiano Silva (União).
Lei 7.161/2023 – Garante à pessoa com fibromialgia obter Carteira Social junto à SAS. Lei de autoria do vereador Márcio Santos (PSDB).
Lei 7.191/2023 – Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o Encontro do Dia Nacional da Kombi – Kombeiros Pelotas. Lei de autoria do vereador Márcio Santos (PSDB).
Lei 7.192/2023 – Reconhece, no Município de Pelotas, a prática do câmbio como esporte símbolo da pessoa idosa. Lei de autoria do vereador Márcio Santos (PSDB).
Lei 7.172/2023 – Propõe a inclusão, no calendário oficial do Município de Pelotas, da Semana de Combate e Prevenção à Endometriose. Lei de autoria da vereadora Marisa Schwarzer (PSB).
Lei 7.185/2023 – Institui a Semana Municipal de Conscientização e Luta contra a violência à mulher nas escolas municipais de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio municipais no Município de Pelotas. Lei de autoria da vereadora Marisa Schwarzer (PSB).
Lei 7.198/2023 – Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, o movimento Amigos do Sereno, e dá outras providências. Lei de autoria do vereador Michel Promove (PP).
Lei 7.177/2023 – Institui o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Coletivo voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher. Lei de autoria da vereadora Miriam Marroni (PT).
Lei 7.158/2023 – Autoriza o Executivo a instituir o Campeonato Municipal de Futebol Amador. Lei de autoria do vereador Paulo Coitinho (Cidadania).
Lei 7.164/2023 – Concede o Título de Cidadão Pelotense ao senhor Idemar Barz. Lei de autoria do vereador Paulo Coitinho (Cidadania).
Lei 7.159/2023 – Institui no Calendário Oficial do Município de Pelotas o mês de conscientização à saúde mental Janeiro Branco. Lei de autoria do vereador Rafael Amaral (PP).
Lei 7.169/2023 – Institui no calendário oficial do Município de Pelotas, no mês de Março, o mês dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, denominado Março Lilás. Lei de autoria do vereador Rafael Amaral (PP).
Lei 7.171/2023 – Declara como de utilidade pública municipal a Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul – Aspra/RS. Lei de autoria do vereador Rafael Amaral (PP).
Lei 7.173/2023 – Institui e inclui no calendário oficial de eventos o Dia Internacional do Buggy – Encontro dia internacional do Buggy, sendo realizado, preferencialmente, no dia 29 de janeiro. Lei de autoria do vereador Rafael Amaral (PP).
Lei 7.186/2023 – Recepciona a Política de Apoio ao Turismo Rural na Agricultura Familiar, no âmbito do território do município, na forma especificada pela Lei Estadual 12.845/2017, combinada com a Lei Federal 8.212/1991. Lei de autoria do vereador Rafael Amaral (PP).
Lei 7.181/2023 – Dispõe sobre a desafetação de parte de bem público e autoriza o Poder Executivo municipal a doar à Associação Amigos, Mães e Pais de Autistas e Relacionados com Enfoque Holístico – Amparho, imóvel destinado à construção de uma sede à Associação, e dá outras providências. Lei de autoria do Executivo Municipal.

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