Prefeitura de Pelotas decreta situação de emergência em razão dos altos volumes de chuva

Documento assinado pela prefeita Paula Mascarenhas (PSDB) se soma ao estado de calamidade declarado em maio durante a enchente histórica que atingiu o município. (Foto: Reprodução)

A prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas (PSDB), assinou, na tarde desta quarta-feira (25), um decreto de situação de emergência em razão do grande volume de chuvas que atinge o município desde a manhã de segunda-feira (23). A medida se soma ao estado de calamidade, diante da enchente histórica de maio – condição na qual Pelotas permanece. O documento assinado recentemente, contudo, não interfere na condição reconhecida há quatro meses.

Com o decreto, assinado também pelo secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado, a Prefeitura se credencia a buscar mais recursos para fazer frente aos danos provocados pelas chuvas intensas que já ultrapassaram 200 mm.

Para justificar a situação de emergência, o documento cita o volume de precipitações em pequeno intervalo de tempo, o que compromete o sistema de drenagem de águas pluviais, lista danos, como destelhamentos, alagamentos e deslizamentos de terra, bem como na infraestrutura urbana, provocando transtornos à segurança e circulação da população, a suspensão das aulas na rede municipal, a necessidade de mobilização e reorganização da estrutura municipal na prestação de serviços públicos, residências e prédios públicos diretamente atingidos, além de danos materiais e prejuízos econômicos e sociais. Por fim, menciona parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

A situação de emergência é válida para as áreas afetadas pelas chuvas. E, além de credenciar o município à obtenção de recursos, autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob gerenciamento da Defesa Civil, em ações de resposta, reabilitação e reconstrução.

O decreto entra em vigor nesta quinta-feira, data de publicação, com efeitos a partir do início do fenômeno climático, segunda-feira, e tem prazo de 180 dias.

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