O Executivo Municipal publicou, recentemente, a Lei nº 7.122, que institui o conjunto de todas as deliberações e funcionamento das Políticas Públicas de Assistência Social.
A nova legislação garante ao Município mais autonomia e segurança jurídica para definições e execução de projetos, programas e serviços socioassistenciais que atendam a proteção básica (Centros de Referência de Assistência Social) e proteção especial de média complexidade (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) e proteção especial de alta complexidade (unidades de acolhimento), visando à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de risco. Tudo amparado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Lei Federal nº 8.742/1993.
De acordo com o secretário de Assistência Social, Tiago Bündchen, toda a prestação da Política de Assistência Social em Pelotas já é desenvolvida com base na legislação federal, mas precisava de uma organização local. “Não tínhamos uma normatização municipal que atendesse a nossa realidade: como autonomia para a ampliação de equipes, formatação de análises e tomadas de decisões mais direcionadas. Essa lei vem respaldar o que já fazemos hoje”, apontou o gestor.
Ainda conforme Bündchen, essa segurança jurídica permitirá, por exemplo, ampliar ações mais específicas. “Com essas diretrizes bem claras no Município, poderemos fazer, a partir de agora, novos recortes e atender com mais garantias demandas como a prestação de benefícios eventuais diante de desastres ou calamidades públicas, por exemplo, como aluguel social, entre outros”.
A nova lei também regulamenta a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. O instrumento de planejamento estratégico contempla propostas para execução e o monitoramento da Política de Assistência Social no município. O Plano será realizado de quatro em quatro anos, juntamente com o a elaboração do Plano Plurianual (PPA).