Pelotas: Justiça determina que Prefeitura pague salários atrasados em até 72 horas

(Foto: Michel Corvello/Arquivo/Prefeitura de Pelotas)

Na quarta-feira (8), o juiz Bento Fernandes de Barros Júnior, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Pelotas, determinou em caráter liminar o prazo de 72 horas para que a Prefeitura Municipal de Pelota realize o pagamento dos salários em atraso de parte dos servidores. Nesta quinta-feira (9), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) entrou com embargos de declaração.

Em nota, a Prefeitura alega que “o instrumento jurídico busca esclarecer como se dará a quitação dos valores, já que o Município não tem recursos livres suficientes nos cofres públicos para executar a determinação”. A administração justifica ainda que 72% do total, recebeu o normalmente o salário do mês de outubro no quinto dia útil de novembro, o que ocorreu nesta quarta-feira (8).

Esse grupo possui a categoria do Magistério com recursos assegurados pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate a Endemias e quem ganha até R$ 1,3 mil mensais líquidos, além dos estagiários, e pensionistas tiveram seus vencimentos quitados. O auxílio-alimentação, o vale-transporte e as consignações (pensão alimentícia, empréstimos bancários, planos de saúde e convênios) foram creditados dentro do calendário.

Pela programação da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, anunciada na semana passada, até o dia 30 de novembro, seriam depositados os valores para quem ganha até R$ 2,5 mil líquidos, e o restante até dia 20 de dezembro. Foi disponibilizado, nesta quarta, o empréstimo bancário para quem desejasse antecipar o recebimento dos salários.

 

O titular da PGM, Eduardo Trindade, afirma que a medida não tem o objetivo de atrasar o pagamento e que é prioridade do Poder Público Municipal honrar seus compromissos com os servidores. Trindade explica que os embargos visam tornar mais claro para o Município quais as contas serão utilizadas para o cumprimento da liminar. “Foi demonstrado nos autos a insuficiência de recursos livres, não vinculados, para a quitação dos salários. Os valores de contas vinculadas, as conhecidas verbas carimbadas, não poderiam ser usados pelo Município para pagar salários, sob risco de penalidades aos gestores”, explica o procurador.

1 comentário

  1. Mas a PREVIPEL, tem receita própria, porque não pagaram os aposentados! Não tem nada ver com redução do ICMS, será que a prefeitura não pegou dinheiro da PREVIPEL, com faz com o SANEP?

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