Já está protocolada, no Poder Legislativo, a mensagem 47/2023 do Executivo, encaminhando projeto de lei de criação do Fundo Municipal da Defesa Civil (Fumdec), com objetivo de promover a captação, o controle e a aplicação de recursos financeiros destinados a ações da Defesa Civil de Pelotas, que compreendem os aspectos globais de prevenção, preparação para emergências e desastres, respostas aos eventos, reconstrução e recuperação.
O Fumdec constituirá, de acordo com parágrafo único do projeto, entidade contábil, sem personalidade jurídica, com gestão autônoma e duração indeterminada, vinculado à Coordenadoria Municipal da Defesa Civil e controlado pelo Gabinete da Prefeita.
Detalhando os objetivos, o Fundo deverá proporcionar amparo financeiro ao desenvolvimento de políticas, programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de defesa civil em Pelotas, além de promover o cumprimento das diretrizes e finalidades da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
Entre as fontes de recursos do Fundo, constam dotação orçamentária própria do Município e a transferência de recursos oriundos da União, do Estado e de contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, destinados à área da defesa civil, bem como os auxílios, as doações, as contribuições, as subvenções, os legados e as transferências de entidades nacionais ou internacionais, organizações governamentais e não governamentais, destinadas às ações de prevenção e à resposta aos efeitos danosos de fenômenos adversos.
Os recursos do Fundo Municipal da Defesa Civil serão administrados por um Comitê Gestor, composto por um representante da Defesa Civil, um da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), um do Gabinete da Prefeita, um do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), e um da Procuradoria-Geral do Município. O Comitê Gestor será presidido pela chefe de Gabinete da Prefeita, devidamente assessorada pela Secretaria Municipal da Fazenda, contando com comissão de apoio técnico.
Na justificativa que acompanha o projeto de lei enviado aos vereadores, o Poder Executivo argumenta que a criação do Fumdec se explica pela necessidade de estabelecer mecanismo eficiente e transparente para garantir a execução de ações de defesa civil. “O projeto de lei visa fortalecer a capacidade de resposta do Município, diante de emergências e desastres, abrangendo desde a prevenção até a recuperação”.