Lei de controle à perturbação do sossego vai abranger novo perímetro em Pelotas

A partir da próxima sexta-feira (12), a comercialização de bebidas alcoólicas da meia-noite às 6h será proibida em via pública nas avenidas Salgado Filho, Fernando Osório, Visconde de Pelotas e Zeferino Costa. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Pelotas decretou nesta sexta-feira (5) a Lei 6.887/2024, que estabelece normas de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em todas as vias da avenida Salgado Filho, entre as avenidas Fernando Osório e Visconde de Pelotas, e pela avenida Zeferino Costa, sentido centro-bairro, cem centímetros a partir da rotatória. A partir da próxima sexta-feira (12), a comercialização de bebidas alcoólicas da meia-noite até as 6h fica permitida apenas para tele-entrega ou para consumo na área interna dos estabelecimentos comerciais do perímetro demarcado.

O consumo de bebidas alcoólicas em via pública no perímetro e a sua comercialização por vendedores ambulantes também fica proibida. Além do consumo, o estacionamento de veículos no perímetro não está permitido a partir do mesmo horário.

Este decreto é referente à Lei 7.199/2023, de preservação e garantia ao sossego público no município. A área delimitada foi definida conforme recomendação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M).

O descumprimento do decreto por pessoa jurídica constitui em infração administrativa de grau dois, podendo resultar em aplicação de multa e/ou interdição do estabelecimento, enquanto para pessoas físicas, infração administrativa de grau um, ocasionando em aplicação de multa.

1 comentário

  1. O grande problema (um dos) de Pelotas é o barulho. Som alto em automóveis, carro do ovo, bicicleta com alto falante… sem respeitar quem precisa trabalhar, se concentrar, sem atentar ao excesso de decibéis… idosos, doentes… Podem anunciar tudo, ouvir música (?) mas com um som que não precisa ser ouvido a dez km de distância.

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