A 2ª Vara Federal de Pelotas publicou, recentemente, a sentença que acolhe os argumentos da ação proposta pela Prefeitura a respeito da Portaria 17/2023 de 16 de janeiro, do governo federal, que estabelece o reajuste de 14,95% do piso do Magistério para o ano de 2023. Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu o pedido da Prefeitura, no sentido de suspender os efeitos da Portaria, em razão da efetiva ausência de diploma legal que possa amparar, validamente, o documento. Com esse entendimento, a Portaria 17/2023 não é suficiente para estabelecer o novo piso.
A sentença faz referência à necessidade de edição de lei por parte da União, a fim de regulamentar os critérios de reajuste do Piso Nacional do Magistério, não sendo suficiente a publicação de portaria frente à omissão legislativa existente. Assim, a portaria descumpre a Emenda Constitucional 108/2020, que prevê a necessidade de lei específica para dispor sobre o piso.
Relembre
Em 2022, quando o governo federal determinou a correção de 33,24% do piso do Magistério, a Prefeitura de Pelotas apresentou à Câmara de Vereadores projeto de lei que promoveu uma série de adequações que, aprovadas, possibilitaram o pagamento integral do piso para toda a categoria.
Na época, o Município absorveu um impacto financeiro de aproximadamente R$ 50 milhões ao ano. Agora, com a Portaria 17/2023, o efeito estimado nas contas municipais com o novo reajuste seria de R$ 28 milhões.