A Prefeitura de Herval encaminhará o projeto de lei para o reajuste do novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, em cumprimento à emenda constitucional federal nº 120/2022. A notícia foi anunciada pelo Prefeito, Ildo Sallaberry, juntamente com o Vice-Prefeito, Celso Silveira, as Secretárias de Administração, Sabrina Echeverria, e de Saúde, Mariana Araújo, e o Presidente da Câmara de Vereadores, Davi Nobre, em reunião realizada nessa segunda-feira (11) com os profissionais.
O projeto de lei que altera o piso desses profissionais será encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores durante essa semana, para a votação e aprovação pelo plenário da Casa Legislativa. Após a aprovação, a nova lei será sancionada pelo Prefeito para que seja possível a efetivação do pagamento.
Herval conta com 17 ACS’s e três ACE’s que visitam as casas das famílias, no processo de busca ativa e escuta qualificada, com a finalidade de orientar as pessoas, quanto à saúde e prevenção, desempenhando função importante na Política de Atenção Básica, pois são profissionais fundamentais na composição das equipes da Estratégia de Saúde da Família.
Para a Secretária de Saúde, Mariana Araújo, esta é uma valorização pelo trabalho prestado por estes profissionais. “São profissionais importantes para a saúde do município, sendo o elo principal entre Secretaria e comunidade. Agora, vamos seguir trabalhando fortemente para atender a população”, declarou Mariana.
O prefeito, Ildo Sallaberry, afirma que conceder o ajuste a esses servidores é uma forma de reconhecer o trabalho e dedicação dos profissionais. “São profissionais que fazem um trabalho importante e muito bom. Ficamos contentes com essa valorização e queremos que o trabalho siga sendo feito com excelência”, explanou.
O projeto estabelece o novo piso salarial aos agentes comunitários de saúde, fixado em 2 salários mínimos (R$ 2.424). De acordo com o projeto, a União será responsável por repassar os valores do reajuste ao município. O pagamento será retroativo ao mês de maio, conforme regulamentado pelas portarias GM/MS nº 1971 e 2109, ambas de 30/06/2022, que regulamentam o piso definido na Emenda Constitucional, para pagamento dos Agentes Comunitários de Endemia – ACE e dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS.