Na última segunda-feira (27), a Prefeitura de Canguçu divulgou a abertura das inscrições até 30 de abril para uma chamada pública destinada às costureiras que queiram confeccionar máscaras caseiras para o município. Canguçu, conforme decreto municipal, possui uso obrigatório de máscaras por trabalhadores que realizarem atendimento ao público e por pessoas que queiram frequentar os estabelecimentos locais.
A proposta é confeccionar até 20 mil máscaras caseiras que terão uma demanda dividida por todos os profissionais que se inscreverem. A documentação solicitada deve ser encaminhada para o e-mail [email protected].
Segundo informado, a participação no processo é restrita para pessoas físicas e microempreendedores individuais que exerçam a atividade de costura, os quais deverão apresentar no prazo de inscrição os documentos solicitados. O material como tecido, linha e elástico necessários para confecção serão fornecidos às costureiras. Cada máscara confeccionada terá o valor de R$ 0,50 que serão pagos pelo município.
Documentação necessária:
Para inscrição de pessoa física:
– Cópia da carteira de identidade e do CPF, sendo possível a apresentação de um único documento que
contenha as duas informações.
– Cópia do alvará emitido pela Prefeitura Municipal de Canguçu para a atividade de costuras.
– Certidão negativa de tributos municipais emitida pela Prefeitura Municipal de Canguçu.
– Certidão negativa de tributos federais.
– Número de inscrição do PIS.
– Informação sobre a conta corrente que será utilizada para depósitos dos valores devidos, devendo
necessariamente ser de titularidade da prestadora do serviço, pois para o depósito deverá ser o mesmo
CPF titular da conta e do prestador do serviço.
Para inscrição de pessoa jurídica, exclusivamente MEI:
– Cópia da inscrição no CNPJ.
– Cópia do alvará emitido pela Prefeitura Municipal de Canguçu para a atividade de costuras.
– Certidão negativa de tributos municipais emitida pela Prefeitura Municipal de Canguçu.
– Certidão negativa de tributos estaduais.
– Certidão negativa de tributos federais.
– Certidão negativa de FGTS.
– CNDT.
– Informação sobre a conta corrente que será utilizada para depósitos dos valores devidos, devendo
necessariamente ser de titularidade da empresa prestadora do serviço, pois para o depósito deverá ser o
mesmo CNPJ titular da conta e do emissor da nota fiscal.