Os trabalhadores que já possuem condições de se aposentarem antes da reforma, mas que somente irão requerer o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após as novas regras entrarem em vigor poderão optar entre as regras novas ou antigas na hora do pedido da aposentadoria. Neste caso, mesmo que sejam alteradas as regras da Previdência, o segurado que implementou os requisitos necessários para a aposentação antes da promulgação da reforma possui o direito adquirido de aposentar-se de acordo com as regras vigentes no momento da implementação dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária.
Katiussia Manetti, advogada atuante na área previdenciária – OAB/RS 97.009, esclarece que o trabalhador que tem direito adquirido poderá optar pela aposentadoria mais vantajosa, já que no momento em que este der entrada no pedido de aposentadoria o INSS fará os cálculos considerando as condições anteriores e posteriores à reforma e deverá aplicar o melhor benefício ao segurado, ou seja, aquele mais conveniente financeiramente ao trabalhador.
Assim, a advogada explica que as pessoas que completarem todos os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria pela regra atual poderão escolher o momento para requerer este benefício, ou seja, possuem o direito adquirido e este será respeitado, podendo continuar trabalhando e pedir a aposentadoria quando quiserem, já que não serão afetados pelas mudanças da reforma da Previdência quando esta entrar em vigor, mesmo que não tenham dado entrada no pedido de aposentadoria em momento anterior à promulgação desta.